... Portugal e os EUA viole a Constituição
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i ONLINE – LUSA – 18 janeiro 20011
O Governo negou hoje que o acordo de cooperação para a prevenção e combate ao crime assinado entre Portugal e o Estados Unidos da América (EUA), que pressupõe a troca de dados pessoais, viole "qualquer disposição constitucional".
Num esclarecimento conjunto dos Ministérios da Administração Interna, da Justiça e dos Negócios Estrangeiros, é dito que "não se pode confundir a troca de dados para efeitos de investigação, que constitui um instrumento indispensável para a eficaz ação das polícias, com a eventual extradição de pessoas implicadas em atividades criminosas".
"Do acordo não resulta qualquer obrigação de extradição da qual pudesse resultar a aplicação de sanções aos visados. Essa matéria é regulada por acordo entre os EUA e a União Europeia que expressamente exclui a extradição quando dela possa resultar a aplicação de pena de morte", explica o documento.
A notícia da eventual inconstitucionalidade de algumas normas do acordo é hoje publicada pelo Diário de Notícias, que refere que a "partilha de informação com EUA não exclui a pena de morte, violando a Constituição".
O esclarecimento governamental refere que "os artigos 6.º e 9.º do acordo remetem expressamente para as leis internas que regulam a cooperação judiciária internacional os termos da transmissão de dados para investigação criminal".
E adianta: "A Lei da Cooperação Judiciária em Matéria Penal impede o auxílio mútuo quando o facto a que respeite seja punível com pena de morte. No mesmo sentido, o próprio acordo prevê a imposição, pelo Estado português, de condições à utilização desses dados que resultem do seu Direito interno (artigo 11.º, n.º 3), norma que é aplicável ao tratamento de dados para fins de investigação criminal".
"É esse risco de ´pena de morte´ infligida a inocentes que se visa eliminar, detetando em tempo útil indícios relevantes dessas atividades criminosas. Se Portugal, estando na posse de tais dados, não os facultasse não contribuiria para o necessário combate antiterrorista, violando os seus deveres para com a comunidade internacional", sustenta o documento.
E acrescenta que, "se Portugal também não recebesse dos Estados Unidos da América os dados pertinentes, seriam os portugueses a ficar numa situação de indesejável vulnerabilidade".
Os ministérios recordam que a parceria ressalva expressamente, em diversas normas, a salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias que decorrem do Direito Português.
"Em especial, o artigo 12.º e seguintes garantem a privacidade, a proteção e a segurança dos dados transmitidos, determinando, nomeadamente, a sua destruição imediata após um perído de dois anos", refere o comunicado.
O acordo sobre o reforço da cooperação para a prevenção e o combate ao crime entre Portugal e os EUA foi assinado a 30 de junho de 2009 e visa facultar a "troca de informações sobre atos cuja prática poderia pôr em perigo vidas humanas, sacrificadas por crimes graves e ações terroristas", e só entrará em vigor depois de discutido e aprovado pela Assembleia da República.
Um acordo desta natureza já foi assinado por 15 Estados da União Europeia: Bulgária, República Checa, Alemanha, Estónia, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Áustria, Portugal, Eslováquia, Eslovénia, Espanha e Itália.
*** Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico ***
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O Governo negou hoje que o acordo de cooperação para a prevenção e combate ao crime assinado entre Portugal e o Estados Unidos da América (EUA), que pressupõe a troca de dados pessoais, viole "qualquer disposição constitucional".
Num esclarecimento conjunto dos Ministérios da Administração Interna, da Justiça e dos Negócios Estrangeiros, é dito que "não se pode confundir a troca de dados para efeitos de investigação, que constitui um instrumento indispensável para a eficaz ação das polícias, com a eventual extradição de pessoas implicadas em atividades criminosas".
"Do acordo não resulta qualquer obrigação de extradição da qual pudesse resultar a aplicação de sanções aos visados. Essa matéria é regulada por acordo entre os EUA e a União Europeia que expressamente exclui a extradição quando dela possa resultar a aplicação de pena de morte", explica o documento.
A notícia da eventual inconstitucionalidade de algumas normas do acordo é hoje publicada pelo Diário de Notícias, que refere que a "partilha de informação com EUA não exclui a pena de morte, violando a Constituição".
O esclarecimento governamental refere que "os artigos 6.º e 9.º do acordo remetem expressamente para as leis internas que regulam a cooperação judiciária internacional os termos da transmissão de dados para investigação criminal".
E adianta: "A Lei da Cooperação Judiciária em Matéria Penal impede o auxílio mútuo quando o facto a que respeite seja punível com pena de morte. No mesmo sentido, o próprio acordo prevê a imposição, pelo Estado português, de condições à utilização desses dados que resultem do seu Direito interno (artigo 11.º, n.º 3), norma que é aplicável ao tratamento de dados para fins de investigação criminal".
"É esse risco de ´pena de morte´ infligida a inocentes que se visa eliminar, detetando em tempo útil indícios relevantes dessas atividades criminosas. Se Portugal, estando na posse de tais dados, não os facultasse não contribuiria para o necessário combate antiterrorista, violando os seus deveres para com a comunidade internacional", sustenta o documento.
E acrescenta que, "se Portugal também não recebesse dos Estados Unidos da América os dados pertinentes, seriam os portugueses a ficar numa situação de indesejável vulnerabilidade".
Os ministérios recordam que a parceria ressalva expressamente, em diversas normas, a salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias que decorrem do Direito Português.
"Em especial, o artigo 12.º e seguintes garantem a privacidade, a proteção e a segurança dos dados transmitidos, determinando, nomeadamente, a sua destruição imediata após um perído de dois anos", refere o comunicado.
O acordo sobre o reforço da cooperação para a prevenção e o combate ao crime entre Portugal e os EUA foi assinado a 30 de junho de 2009 e visa facultar a "troca de informações sobre atos cuja prática poderia pôr em perigo vidas humanas, sacrificadas por crimes graves e ações terroristas", e só entrará em vigor depois de discutido e aprovado pela Assembleia da República.
Um acordo desta natureza já foi assinado por 15 Estados da União Europeia: Bulgária, República Checa, Alemanha, Estónia, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Áustria, Portugal, Eslováquia, Eslovénia, Espanha e Itália.
*** Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico ***
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