quarta-feira, 3 de novembro de 2010

JUSTIÇA PERDE QUATRO ANOS A DECIDIR DESTINO DE CASACO VELHO

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VITOR PINTO BASTO – JORNAL DE NOTÍCIAS – 03 novembro 2010

Uma recente decisão do Tribunal da Relação do Porto (TRP)sobre o destino a dar a um "casaco velho e podre" merece ser lida como uma lição de jurispurdência e responder às perguntas: Para que serve a Justiça? A lei serve para perder tempo com nulidades ou resolver problemas?

O TRP decidiu com base numa invulgar história judicial: o Tribunal Judicial de Amarante decidira, em 28 de Outubro de 2009, condenar um indivíduo pelo crime de condução ilegal. Mas veio a verificar-se que lhe tinha sido apreendido um velho casaco de bombazina castanha "em estado de infecta desagregação".

O casaco foi denunciado como tendo sido furtado em 22 de Março de 2006 e foi apreendido dias depois, em 5 de Abril. Em 15 de Junho de 2009, o MP decidiu o arquivamento relativo ao crime de furto. E no passado dia 18 de Janeiro, o casaco foi levado para tribunal para identificação do seu proprietário.

Como ele já tinha falecido, três anos antes, e apesar do próprio MP ter promovido a notificação dos familiares mais próximos, o juiz decidiu, quatro anos depois de o casaco ter sido apreendido, destruir essa peça de roupa, também devido ao seu "estado de infecta desagregação".

Mas o MP recorreu da decisão para o TRP, exigindo que o casaco teria de ser restituído "a quem de direito" e acusou o juiz de ter violado "o disposto nos artigos 109 do CP e o 186º do CPP".
Quatro anos e meio depois do início da história em torno daquele casaco, no passado dia 29 de Setembro, o TRP, por unanimidade, contrariou a tese do MP e dá o recurso como improcedente.

José Vaz Carreto e Joaquim Correia Gomes, da Relação do Porto, dizem que o juiz de Amarante agiu em conformidade com o disposto do artigo 417 do CPP , por considerar que o casaco não tem valor comercial. Salienta, ainda, que, com a sua decisão de ordenar a destruição do casaco, evitou gastos administrativos desnecessários e antecipou o destino a dar à velha e podre peça de vestuário. Para bom entendedor: o lixo.

Por último, o TRP, perante os factos em causa - alegada discussão prolixa em torno do destino a dar a um bem sem valor que provavelmente ninguém quereria, nem a família do seu proprietário ("não nos é indicado quais são os familiares mais próximos", questionam os juízes, - destaca que se fossem seguir "as estritas regras jurídicas" os tribunais acabariam "num mundo de absurdos inúteis, quando não é essa a ideia de lei". Ideia de lei que, para o TRP, é, sim, "solucionar as questões e resolver os problemas, e, no caso, dar destino a um bem desnecessário no processo."
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