NOTÍCIAS LUSÓFONAS
«O Tribunal Provincial de Cabinda declarou Alexandre Cuanga Sito e Próspero Mambuco Sumbo culpados e os condenou esta Terça-feira, dia 16 de Novembro de 2010, por "crime de outros actos contra a segurança de Estado" tal como previsto no art.26 da lei 7/78".»
«O Juíz Presidente do Tribunal de Cabinda, Dr. António Mesquita, que pronunciou a sentença, entendeu que a materialidade e autoria do crime estavam provadas através do exame dos "documentos – «panfletos em vários trechos, põem em causa a integridade territorial de Angola» – apreendidos aquando da detenção dos réus, no dia 10 de Novembro do corrente.
De acordo com relatos da DPIC/Polícia Judiciária de Cabinda, Alexandre Cuanga Sito com o auxilio de Próspero Mambuco Sumbo teriam imprimido e distribuido pela cidade de Cabinda panfletos de cunho político, visando substancialmente separar Cabinda de Angola e boicotar as celebrações do 35º. aniversário da independência angolana.
O Juíz concluiu que este facto constitui matéria de crime nos termos do Art. 26º. da Lei 7/78 de Maio.
Devidamente citados, os réus a seu turno não só confessaram a autoria e responsabilidade pela produção e distribuição de panfletos, como reafirmaram a necessidade de uma solução Justa para a delicada questão de Cabinda. "A exigência de justica para Cabinda é a verdade que salta aos olhos de todos, por isso a defendemos", frisou Alexandre Cuanga Sito durante a sessão de julgamento.
Alexandre Cuanga Sito, 35 anos, foi condenado a um ano de prisão em regime aberto e ao pagamento de 28.000,00 Kwanzas por ser o autor da manifestação. E Próspero Mambuco Sumbo, 35 anos, pegou pena de seis meses, com obrigação de pagar uma multa de 28.000,00 Kwz por ter aderido a ideia da manifestação.
Instado a se pronunciar sobre a sentença, o defensor oficioso, Filipe Amélia João, disse não ter nada a comentar.
Os acusados foram presos na Cidade de Cabinda, na véspera das festividades dos 35 anos da independência de Angola, por se envolverem em "Campanha por uma solução Justa da Questão de Cabinda", na sequência das recentes declarações do Presidente da República de Angola, José Eduardo dos Santos na Assembleia Nacional.
No dia 11 de Novembro, também foram detidos os cidadãos Celestino Manhito, 47 anos, e Ricardo Vumbi Nhimi, 32 anos, pelas mesmas razões.
Mas "na discussão do dossier junto da DPIC não sobreveio o conhecimento de elementos de prova que possam manifestamente influir na decisão da condenação de Celestino Manhito e Ricardo Vumbi Nhimi", disse um agente da polícia.
Alexandre Cuanga Sito e Próspero Mambuco Sumbo são, desde 10 de Novembro, os mais recentes inquilinos das prisões do regime angolano pelo simples facto de exigirem a assunção da Verdade e a realização da Justiça para Cabinda. Mais duas prisões da corrente pacifista de Cabinda, cuja pretensão resulta apenas da elementar exigência do "honeste vivere, nemine laedere, suum cuique tribuere": a mais suméria e indispensável racionalidade do direito.
Se é que a ditadura do regime pode parecer "moderada", por que é meticulosamente "preventiva", o certo é que todos em Cabinda estão à mercê do poder, sem real protecção jurídica. Hoje, o regime, na pessoa do Juíz assume uma atitude generalizadamente hóstil em relação ao mundo (vida) dos Cabindas –a sua Verdade e Justiça.
Desde 10 do corrente, nota–se um recrusdescimento das perseguições republicanas. No momento em que terminava este paragrafo (21 horas do dia 20 de Novembro de 2010), fui informado de que o Sr. Padre Jorge Casimiro Congo acabava de ganhar a liberdade depois de uma detenção de três horas por agentes da Polícia Nacional (PN), no Cabassango, cidade de Cabinda, sem qualquer Mandado de Captura, e nada consta que sua detenção tenha sido feita em flagrante delito.
Se é que a comunidade internacional quer ser exacta, tem que ajudar Angola a pôr fim à sujeição dos "Cabindas", à trauma de todo um povo, que reduz o regime a um enorme palácio no ar.
José Marcos Mavungo, Activista de Direitos Humanos»
«O Tribunal Provincial de Cabinda declarou Alexandre Cuanga Sito e Próspero Mambuco Sumbo culpados e os condenou esta Terça-feira, dia 16 de Novembro de 2010, por "crime de outros actos contra a segurança de Estado" tal como previsto no art.26 da lei 7/78".»
«O Juíz Presidente do Tribunal de Cabinda, Dr. António Mesquita, que pronunciou a sentença, entendeu que a materialidade e autoria do crime estavam provadas através do exame dos "documentos – «panfletos em vários trechos, põem em causa a integridade territorial de Angola» – apreendidos aquando da detenção dos réus, no dia 10 de Novembro do corrente.
De acordo com relatos da DPIC/Polícia Judiciária de Cabinda, Alexandre Cuanga Sito com o auxilio de Próspero Mambuco Sumbo teriam imprimido e distribuido pela cidade de Cabinda panfletos de cunho político, visando substancialmente separar Cabinda de Angola e boicotar as celebrações do 35º. aniversário da independência angolana.
O Juíz concluiu que este facto constitui matéria de crime nos termos do Art. 26º. da Lei 7/78 de Maio.
Devidamente citados, os réus a seu turno não só confessaram a autoria e responsabilidade pela produção e distribuição de panfletos, como reafirmaram a necessidade de uma solução Justa para a delicada questão de Cabinda. "A exigência de justica para Cabinda é a verdade que salta aos olhos de todos, por isso a defendemos", frisou Alexandre Cuanga Sito durante a sessão de julgamento.
Alexandre Cuanga Sito, 35 anos, foi condenado a um ano de prisão em regime aberto e ao pagamento de 28.000,00 Kwanzas por ser o autor da manifestação. E Próspero Mambuco Sumbo, 35 anos, pegou pena de seis meses, com obrigação de pagar uma multa de 28.000,00 Kwz por ter aderido a ideia da manifestação.
Instado a se pronunciar sobre a sentença, o defensor oficioso, Filipe Amélia João, disse não ter nada a comentar.
Os acusados foram presos na Cidade de Cabinda, na véspera das festividades dos 35 anos da independência de Angola, por se envolverem em "Campanha por uma solução Justa da Questão de Cabinda", na sequência das recentes declarações do Presidente da República de Angola, José Eduardo dos Santos na Assembleia Nacional.
No dia 11 de Novembro, também foram detidos os cidadãos Celestino Manhito, 47 anos, e Ricardo Vumbi Nhimi, 32 anos, pelas mesmas razões.
Mas "na discussão do dossier junto da DPIC não sobreveio o conhecimento de elementos de prova que possam manifestamente influir na decisão da condenação de Celestino Manhito e Ricardo Vumbi Nhimi", disse um agente da polícia.
Alexandre Cuanga Sito e Próspero Mambuco Sumbo são, desde 10 de Novembro, os mais recentes inquilinos das prisões do regime angolano pelo simples facto de exigirem a assunção da Verdade e a realização da Justiça para Cabinda. Mais duas prisões da corrente pacifista de Cabinda, cuja pretensão resulta apenas da elementar exigência do "honeste vivere, nemine laedere, suum cuique tribuere": a mais suméria e indispensável racionalidade do direito.
Se é que a ditadura do regime pode parecer "moderada", por que é meticulosamente "preventiva", o certo é que todos em Cabinda estão à mercê do poder, sem real protecção jurídica. Hoje, o regime, na pessoa do Juíz assume uma atitude generalizadamente hóstil em relação ao mundo (vida) dos Cabindas –a sua Verdade e Justiça.
Desde 10 do corrente, nota–se um recrusdescimento das perseguições republicanas. No momento em que terminava este paragrafo (21 horas do dia 20 de Novembro de 2010), fui informado de que o Sr. Padre Jorge Casimiro Congo acabava de ganhar a liberdade depois de uma detenção de três horas por agentes da Polícia Nacional (PN), no Cabassango, cidade de Cabinda, sem qualquer Mandado de Captura, e nada consta que sua detenção tenha sido feita em flagrante delito.
Se é que a comunidade internacional quer ser exacta, tem que ajudar Angola a pôr fim à sujeição dos "Cabindas", à trauma de todo um povo, que reduz o regime a um enorme palácio no ar.
José Marcos Mavungo, Activista de Direitos Humanos»
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