Guebuza havia designado, há mais de oito meses, o vice-ministro das Obras Públicas e Habitação, Carvalho Muária, para o cargo de governador substituto legal da província de Sofala, facto que se afigurava inconstitucional.
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JOSÉ BELMIRO - O PAÍS (moçambique) – 10 janeiro 2011
Depois do jornal “O País” ter publicado, na sua edição de sexta-feira, um artigo no qual afirmava ser inconstitucional a acumulação dos cargos de vice-ministro das Obras Públicas e de governador substituto da província de Sofala, por parte de Carvalho Muária, o Presidente da República, Armando Guebuza, veio na tarde de sexta-feira repor a legalidade.
Nesta ordem de ideia, Armando Guebuza exonerou Carvalho Muária do cargo de vice-ministro das Obras Públicas e Habitação.
Num outro despacho presidencial, o Chefe do Estado moçambicano nomeou Carvalho Muária para o cargo de governador da província de Sofala. É que Armando Guebuza havia designado, há mais de oito meses, o vice-ministro das Obras Públicas e Habitação, Carvalho Muária, para o cargo de governador substituto legal da província de Sofala, sem, no entanto, exonerá-lo do anterior cargo, facto que se afigurava inconstitucional, na medida em que a Constituição da República determina que os cargos de governador provincial e o de vice-ministro são incompatíveis entre si.
O que diz a Constituição?
Determina o número 1 do artigo 137 da Constituição da República que “os cargos de Presidente da República, presidente da Assembleia da República, primeiro-ministro, presidente do Tribunal Supremo, presidente do Conselho Constitucional, presidente do Tribunal Supremo, vice-procurador-geral da República, deputado, vice-ministro, secretário de Estado, governador provincial, administrador distrital e militar no activo são incompatíveis entre si”.
Interpretação jurídica
Na verdade, depois do “O País” publicar esta notícia, vários foram os juristas que alegavam que “não existia nenhuma inconstitucionalidade na medida em que Carvalho Muária não foi nomeado, mas sim designado substituto legal do governador da província de Sofala”. Ou seja, sem nomeação não existe incompatibilidade. Nesta ordem de pensamento, sustentavam esses juristas que o Presidente da República não violou a Constituição.
No entanto, essas correntes de opinião ignoravam o facto de que a inconstitucionalidade não residir apenas na existência ou não de uma nomeação. A inconstitucionalidade residia no facto de, embora sem nomeação de governador, Muária, na sua qualidade de substituto legal, exercer todas as competências adstritas a um governador. Isto é, Muária não era governador de júri ou de Direito mas sim de facto. A incompatibilidade residia no exercício de funções de governador em acumulação com o cargo de vice-ministro das obras públicas, situação que a Constituição da República veda de uma maneira clara e taxativa e sem espaço para interpretações extensivas da lei-mãe.
Aliás, o próprio comunicado de imprensa da Presidência reconhecia existência de acumulação de funções. Diz o comunicado que “Até à sua exoneração, Carvalho Muária acumulava os cargos de vice-ministro das Obras Públicas e Habitação e de substituto legal do governador da província de Sofala”.
**Leia mais na edição impressa do «Jornal O País»
Depois do jornal “O País” ter publicado, na sua edição de sexta-feira, um artigo no qual afirmava ser inconstitucional a acumulação dos cargos de vice-ministro das Obras Públicas e de governador substituto da província de Sofala, por parte de Carvalho Muária, o Presidente da República, Armando Guebuza, veio na tarde de sexta-feira repor a legalidade.
Nesta ordem de ideia, Armando Guebuza exonerou Carvalho Muária do cargo de vice-ministro das Obras Públicas e Habitação.
Num outro despacho presidencial, o Chefe do Estado moçambicano nomeou Carvalho Muária para o cargo de governador da província de Sofala. É que Armando Guebuza havia designado, há mais de oito meses, o vice-ministro das Obras Públicas e Habitação, Carvalho Muária, para o cargo de governador substituto legal da província de Sofala, sem, no entanto, exonerá-lo do anterior cargo, facto que se afigurava inconstitucional, na medida em que a Constituição da República determina que os cargos de governador provincial e o de vice-ministro são incompatíveis entre si.
O que diz a Constituição?
Determina o número 1 do artigo 137 da Constituição da República que “os cargos de Presidente da República, presidente da Assembleia da República, primeiro-ministro, presidente do Tribunal Supremo, presidente do Conselho Constitucional, presidente do Tribunal Supremo, vice-procurador-geral da República, deputado, vice-ministro, secretário de Estado, governador provincial, administrador distrital e militar no activo são incompatíveis entre si”.
Interpretação jurídica
Na verdade, depois do “O País” publicar esta notícia, vários foram os juristas que alegavam que “não existia nenhuma inconstitucionalidade na medida em que Carvalho Muária não foi nomeado, mas sim designado substituto legal do governador da província de Sofala”. Ou seja, sem nomeação não existe incompatibilidade. Nesta ordem de pensamento, sustentavam esses juristas que o Presidente da República não violou a Constituição.
No entanto, essas correntes de opinião ignoravam o facto de que a inconstitucionalidade não residir apenas na existência ou não de uma nomeação. A inconstitucionalidade residia no facto de, embora sem nomeação de governador, Muária, na sua qualidade de substituto legal, exercer todas as competências adstritas a um governador. Isto é, Muária não era governador de júri ou de Direito mas sim de facto. A incompatibilidade residia no exercício de funções de governador em acumulação com o cargo de vice-ministro das obras públicas, situação que a Constituição da República veda de uma maneira clara e taxativa e sem espaço para interpretações extensivas da lei-mãe.
Aliás, o próprio comunicado de imprensa da Presidência reconhecia existência de acumulação de funções. Diz o comunicado que “Até à sua exoneração, Carvalho Muária acumulava os cargos de vice-ministro das Obras Públicas e Habitação e de substituto legal do governador da província de Sofala”.
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