sexta-feira, 4 de março de 2011

Governo de Luanda não autoriza vigília organizada por partidos políticos

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NME – LUSA

Luanda, 04 Mar (Lusa) -- O Governo da Província de Luanda (GPL) não autoriza a realização de uma vigília, convocada por várias formações políticas para domingo, na capital angolana, fundamentando que essa não é a vocação dos partidos mas das instituições religiosas.

Esta iniciativa, subscrita pelos partidos PDP-ANA, POC e Partido Popular, todos sem representação parlamentar, surge numa altura em que foram já anunciadas a realização de outras duas manifestações, para os dias 05 e 07 de março, a primeira organizada pelo MPLA, partido no poder, e a segunda marcada por desconhecidos e sem que qualquer pedido de autorização tivesse entrado nos serviços do GPL.

A primeira manifestação, denominada "marcha patriótica pela paz", é uma iniciativa do MPLA e vem na sequência do anúncio da realização de uma manifestação anti-governamental, convocada através de internet e SMS, para o dia 07 de março.

De acordo com um comunicado de imprensa do GPL, distribuído na quinta-feira em Luanda, estes partidos pretendiam efetuar uma vigília, acompanhada de cânticos religiosos e orações, com início previsto para as 16:00 de domingo no Largo da Independência.

O GPL explica que impediu a realização da referida vigília, porque entende que "não é vocação de partidos políticos" a realização da mesma.

"Nos termos dos números 1 e 2 do artigo 6º da lei 2/04 de 21 de maio, sobre o exercício da liberdade de consciência, de culto e de religião, tal actividade é deferida às instituições religiosas, que para o efeito, nem precisam comunicar a qualquer instituição, desde que fosse realizada em templos ou locais apropriados", lê-se no documento.

No documento é salientado ainda que, "é fácil notar" que a referida vigília não está a ser promovida pelas entidades competentes, uma vez que os subscritores "são todos líderes de partidos políticos".

As autoridades provinciais de Luanda justificam ainda a sua decisão com o facto de estas formações políticas não terem comprovado a existência de uma coligação temporária ou permanente, que os habilite a realizarem a referida vigília, como é exigido na lei dos partidos políticos.

A nota do GPL termina referindo que "a decisão da coligação para a realização de uma vigília deveria ser comunicada ao Tribunal Constitucional para efeitos de anotação".
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